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Impostos · não residentes

IMT para não residentes: a taxa de 7,5 % desde maio de 2026

O Decreto-Lei n.º 97/2026 mudou o IMT para quem compra casa em Portugal sem ser residente fiscal: uma taxa única de 7,5 %, sem escalões nem isenções. Há duas formas de recuperar a diferença. Fizemos as contas.

Quanto paga de IMT e selo?

A sua conta

    Total de impostos–

    Tabelas do Continente em vigor desde 1 de janeiro de 2026. Nos Açores e na Madeira os escalões são mais altos.

    O que mostram as nossas contas

    Cálculos nossos com o artigo 17.º, n.º 10, do Código do IMT, na redação do Decreto-Lei n.º 97/2026, e as tabelas de 2026

    1. Um não residente que compra uma casa paga 7,5 % de IMT sobre o valor total, mais 0,8 % de imposto do selo. Numa casa de 250 000 € são 20 750 €; um residente que vai morar nela paga 9 042 €.
    2. A diferença para um residente com casa própria é de 10 241 € numa casa de 150 000 €, 11 708 € numa de 250 000 € e 11 263 € numa de 500 000 €: entre 10 000 e 12 000 € na maior parte dos casos.
    3. A diferença pode ser devolvida a pedido se o comprador passar a residente fiscal nos dois anos seguintes, ou se arrendar a casa a renda moderada em seis meses e durante pelo menos 36 meses nos primeiros cinco anos.
    4. A regra visa prédios e frações destinados exclusivamente a habitação. Um terreno para construção é tributado como outro prédio urbano, a 6,5 %, e a casa que lá se constrói não paga IMT.
    IMT e selo a mais para um não residente, face a um residente com casa própria
    Casa de 1 000 000 €15 000 €
    Casa de 750 000 €11 250 €
    Casa de 500 000 €11 263 €
    Casa de 350 000 €12 013 €
    Casa de 250 000 €11 708 €
    Casa de 150 000 €10 241 €

    Continente, tabelas de 2026, sem a isenção para jovens.

    Quanto paga cada comprador

    Preço da casaNão residenteResidente, casa própriaResidente, secundáriaA mais para o não residente
    150 000 €12 450 €2 209 €3 272 €10 241 €
    250 000 €20 750 €9 042 €10 106 €11 708 €
    350 000 €29 050 €17 037 €18 100 €12 013 €
    500 000 €41 500 €30 237 €31 300 €11 263 €
    750 000 €62 250 €51 000 €51 000 €11 250 €
    1 000 000 €83 000 €68 000 €68 000 €15 000 €

    IMT e imposto do selo de 0,8 % sobre o valor da casa. "Residente, casa própria": tabela de habitação própria e permanente; "secundária": tabela de habitação que não é a morada do comprador.

    Quem conta como não residente

    A regra aplica-se a quem compra um prédio urbano ou uma fração destinada exclusivamente a habitação sem ser residente fiscal em Portugal. Não se aplica a quem já foi considerado residente, e a diferença é devolvida a quem se torna residente fiscal nos dois anos seguintes à compra. O pedido de devolução é feito às Finanças nos seis meses seguintes à mudança de residência ou à celebração do contrato de arrendamento.

    Arrendar para recuperar

    A outra via é arrendar a casa para habitação, com renda que não exceda o limite de renda moderada do decreto-lei (2,5 vezes o salário mínimo mensal de 2026), com o arrendamento a começar nos seis meses seguintes à compra e a durar pelo menos 36 meses, seguidos ou não, nos primeiros cinco anos.

    E quem constrói?

    Pela letra da lei, a taxa de 7,5 % aplica-se a prédios e frações destinados exclusivamente a habitação. Um terreno para construção é tributado à taxa de 6,5 % dos outros prédios urbanos; confirme com as Finanças antes de comprar. A casa construída nesse terreno não paga IMT. Veja as contas de construir ou comprar e o IMT do terreno.

    Concelho da semana: Coimbra

    Em Coimbra (Coimbra), uma casa nova vendida nos últimos 12 meses custou em mediana 3 058 € por m²; uma casa usada, 2 171 €. Quem compra uma casa usada de 120 m² a esse preço para morar paga 9 863 € de IMT e imposto do selo. Taxa de IMI do município: 0,3 %.