Impostos · não residentes
IMT para não residentes: a taxa de 7,5 % desde maio de 2026
O Decreto-Lei n.º 97/2026 mudou o IMT para quem compra casa em Portugal sem ser residente fiscal: uma taxa única de 7,5 %, sem escalões nem isenções. Há duas formas de recuperar a diferença. Fizemos as contas.
Quanto paga de IMT e selo?
A sua conta
Tabelas do Continente em vigor desde 1 de janeiro de 2026. Nos Açores e na Madeira os escalões são mais altos.
O que mostram as nossas contas
Cálculos nossos com o artigo 17.º, n.º 10, do Código do IMT, na redação do Decreto-Lei n.º 97/2026, e as tabelas de 2026
- Um não residente que compra uma casa paga 7,5 % de IMT sobre o valor total, mais 0,8 % de imposto do selo. Numa casa de 250 000 € são 20 750 €; um residente que vai morar nela paga 9 042 €.
- A diferença para um residente com casa própria é de 10 241 € numa casa de 150 000 €, 11 708 € numa de 250 000 € e 11 263 € numa de 500 000 €: entre 10 000 e 12 000 € na maior parte dos casos.
- A diferença pode ser devolvida a pedido se o comprador passar a residente fiscal nos dois anos seguintes, ou se arrendar a casa a renda moderada em seis meses e durante pelo menos 36 meses nos primeiros cinco anos.
- A regra visa prédios e frações destinados exclusivamente a habitação. Um terreno para construção é tributado como outro prédio urbano, a 6,5 %, e a casa que lá se constrói não paga IMT.
| Casa de 1 000 000 € | 15 000 € |
| Casa de 750 000 € | 11 250 € |
| Casa de 500 000 € | 11 263 € |
| Casa de 350 000 € | 12 013 € |
| Casa de 250 000 € | 11 708 € |
| Casa de 150 000 € | 10 241 € |
Continente, tabelas de 2026, sem a isenção para jovens.
Quanto paga cada comprador
| Preço da casa | Não residente | Residente, casa própria | Residente, secundária | A mais para o não residente |
|---|---|---|---|---|
| 150 000 € | 12 450 € | 2 209 € | 3 272 € | 10 241 € |
| 250 000 € | 20 750 € | 9 042 € | 10 106 € | 11 708 € |
| 350 000 € | 29 050 € | 17 037 € | 18 100 € | 12 013 € |
| 500 000 € | 41 500 € | 30 237 € | 31 300 € | 11 263 € |
| 750 000 € | 62 250 € | 51 000 € | 51 000 € | 11 250 € |
| 1 000 000 € | 83 000 € | 68 000 € | 68 000 € | 15 000 € |
IMT e imposto do selo de 0,8 % sobre o valor da casa. "Residente, casa própria": tabela de habitação própria e permanente; "secundária": tabela de habitação que não é a morada do comprador.
Quem conta como não residente
A regra aplica-se a quem compra um prédio urbano ou uma fração destinada exclusivamente a habitação sem ser residente fiscal em Portugal. Não se aplica a quem já foi considerado residente, e a diferença é devolvida a quem se torna residente fiscal nos dois anos seguintes à compra. O pedido de devolução é feito às Finanças nos seis meses seguintes à mudança de residência ou à celebração do contrato de arrendamento.
Arrendar para recuperar
A outra via é arrendar a casa para habitação, com renda que não exceda o limite de renda moderada do decreto-lei (2,5 vezes o salário mínimo mensal de 2026), com o arrendamento a começar nos seis meses seguintes à compra e a durar pelo menos 36 meses, seguidos ou não, nos primeiros cinco anos.
E quem constrói?
Pela letra da lei, a taxa de 7,5 % aplica-se a prédios e frações destinados exclusivamente a habitação. Um terreno para construção é tributado à taxa de 6,5 % dos outros prédios urbanos; confirme com as Finanças antes de comprar. A casa construída nesse terreno não paga IMT. Veja as contas de construir ou comprar e o IMT do terreno.
Concelho da semana: Coimbra
Em Coimbra (Coimbra), uma casa nova vendida nos últimos 12 meses custou em mediana 3 058 € por m²; uma casa usada, 2 171 €. Quem compra uma casa usada de 120 m² a esse preço para morar paga 9 863 € de IMT e imposto do selo. Taxa de IMI do município: 0,3 %.